Tire suas dúvidas sobre a cláusula 9ª da CCT 2013-2014 que trata da Cesta Básica

(23 de agosto de 2013)

 

Com a inserção da Cesta Básica (Cláusula 9) na Convenção Coletiva do Trabalho 2013-2014, estão surgindo questionamentos a respeito desta novidade para a construção civil sergipana. Para dirimir o máximo dessas dúvidas, acionamos nossa assessoria jurídica. Confira, logo abaixo, as perguntas frequentes dos nossos associados.

 

Entrevistado: Filadelfo Almeida, advogado e assessor jurídico do Sinduscon/SE

 

1. O trabalhador que encerrar a experiência no decorrer do mês terá direito a cesta básica antes de completar a experiência ou no mês subsequente?

Filadelfo Almeida – A concessão da cesta básica, quando o empregado findar o seu contrato de experiência, deverá ser creditado o valor proporcional aos dias laborados no mês. Assim, se o empregado finda o seu contrato de experiência no dia 20, o mesmo terá direito aos dez dias restantes do mês, quando o seu contrato passou a vigorar por prazo indeterminado.

 

2. Em relação ao quesito anterior o benefício será concedido integral ou proporcionalmente ao número de dias?

FA – Quanto à concessão do benefício, este somente será concedido no final de setembro/2013, pois durante o mês que o benefício entra em vigor (01.09.2013), haverá os 30 dias de cálculo de sua jornada de trabalho, assiduidade e/ou faltas, para então ser efetivamente concedido.

 

3. Durante o período de férias o colaborador terá direito ao benefício?


Durante o período de férias o empregado faz jus ao benefício, pois as férias é uma interrupção do contrato de trabalho, na qual continua em plena vigência as obrigações dele decorrentes.

 

4. Considerando que o pedido de ticket alimentação é encaminhado à empresa administradora do cartão no final do mês anterior ao de referência, qual a tratativa que deve ser adotada pelas empresas para os colaboradores demitidos no mês de referência e que receberem o benefício antecipadamente?

FA – Se o benefício for antecipado, efetivar o desconto respectivo.

 

5. A tolerância de 75 minutos para atrasos e saídas antecipadas citadas no parágrafo 8º da cláusula 9ª da CCT 2013-2014, trata-se do acumulado de atrasos mais saídas antecipadas ou são 75 minutos para cada evento?

FA – Em relação aos 75 minutos de atrasos ou saídas antecipadas, o mesmo é cumulativo, ou seja, a soma de um ao do outro.

 

6. É para pagar a cesta básica já no dia 1º de setembro ou no final correspondente ao mês?

FA – No final de setembro, pois é quando começa a implantação e apuração durante o respectivo mês.