Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta


(27/02/2015)
O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.


 


As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% o passam para 4,5%, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União. Confira


 


A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.


 


As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento


Fonte: Agência Reuters