Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – 2015
(01/12/2014)
A Contribuição Sindical é devida para todas empresas ou empregadores de todos os setores, inclusive o da Construção Civil, em conformidade com os artigos 578 a 591 da CLT, até o dia 31 de janeiro de cada ano. O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa, conforme Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Está disponível, no anexo abaixo, a tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – Vigência 1º de janeiro de 2015.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical